Contrato de Habitação Vitalício: O que é e quando se aplicar
- ImoValongo
- 18 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de fev.

O regime de Habitação Duradoura foi aprovado recentemente pelo Governo. Mas em que consiste o Contrato de Habitação Vitalício? Saiba tudo.
Ter casa própria implica, na maior parte das vezes, contrair um empréstimo bancário, com as responsabilidades e dificuldades que tal implica. Mas existe uma alternativa que lhe permite ter um Contrato de Habitação Vitalício, o que significa que poderá arrendar uma casa enquanto for vivo.
O Direito de Habitação Duradoura (DHD) foi aprovado pelo Governo para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”.
Assim, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato, terá a possibilidade uma integrar uma solução habitacional estável, o que faz deste regime uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.
ESCLAREÇA TODAS AS DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO DE HABITAÇÃO VITALÍCIO
Este tipo de contrato é constituído pelo proprietário de uma habitação, desde que esta esteja livre de encargos e ónus (nomeadamente, de uma hipoteca) e seja entregue ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio, a favor de um ou mais moradores.
Para formalizar um DHD é celebrado um contrato por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas, sendo necessário, em seguida, proceder à inscrição no registo predial.
Que valores envolve um DHD?
O morador paga ao proprietário uma caução inicial, cujo valor é acordado entre ambas as partes, devendo ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a localização e dimensão.
Essa caução que pode ser devolvida se renunciar ao DHD:
Nos primeiros 10 anos de vigência do contrato: o morador tem direito à totalidade da caução;
A partir do 11º ano de vigência e até ao 30º ano: é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário.
Além disso, é paga uma prestação mensal de valor estabelecido entre ambos.
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