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Contrato de Habitação Vitalício: O que é e quando se aplicar

  • Foto do escritor: ImoValongo
    ImoValongo
  • 18 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de fev.


O regime de Habitação Duradoura foi aprovado recentemente pelo Governo. Mas em que consiste o Contrato de Habitação Vitalício? Saiba tudo.


Ter casa própria implica, na maior parte das vezes, contrair um empréstimo bancário, com as responsabilidades e dificuldades que tal implica. Mas existe uma alternativa que lhe permite ter um Contrato de Habitação Vitalício, o que significa que poderá arrendar uma casa enquanto for vivo.

O Direito de Habitação Duradoura (DHD) foi aprovado pelo Governo para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”.

Assim, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato, terá a possibilidade uma integrar uma solução habitacional estável, o que faz deste regime uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.


ESCLAREÇA TODAS AS DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO DE HABITAÇÃO VITALÍCIO

Este tipo de contrato é constituído pelo proprietário de uma habitação, desde que esta esteja livre de encargos e ónus (nomeadamente, de uma hipoteca) e seja entregue ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio, a favor de um ou mais moradores.

Para formalizar um DHD é celebrado um contrato por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas, sendo necessário, em seguida, proceder à inscrição no registo predial.

Que valores envolve um DHD?

O morador paga ao proprietário uma caução inicial, cujo valor é acordado entre ambas as partes, devendo ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a localização e dimensão.

Essa caução que pode ser devolvida se renunciar ao DHD:

  • Nos primeiros 10 anos de vigência do contrato: o morador tem direito à totalidade da caução;

  • A partir do 11º ano de vigência e até ao 30º ano: é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário.

Além disso, é paga uma prestação mensal de valor estabelecido entre ambos.


 
 
 

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