Certificado Energético
- ImoValongo
- 8 de fev.
- 2 min de leitura

O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes. O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:
dez anos, para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
oito anos, para grandes edifícios de comércio e serviços, e deve ser renovado no final deste período.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), à ventilação, à produção de águas quentes sanitárias e à produção de energias renováveis também influenciam.
Obrigatório
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem a respetiva classe energética está sujeito a uma coima entre 250 e 3740 euros. Para as pessoas coletivas, a coima varia entre 2500 e 44 890 euros.
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